Procedimento de reclamação
Recomendamos que comunique primeiro as reclamações através do nosso formulário de contacto. Se a reclamação não puder ser resolvida por acordo mútuo, surge um litígio que pode estar sujeito ao procedimento de resolução de litígios. Um litígio pode então ser submetido a uma comissão de litígios. Existem custos associados a esta comissão que devem ser pagos pelo consumidor à comissão em questão.
Desde 15 de fevereiro de 2016, é também possível para os consumidores na UE apresentar reclamações através da plataforma RLL da Comissão Europeia. Esta plataforma RLL pode ser encontrada em http://ec.europa.eu/odr. Se a sua reclamação ainda não estiver a ser tratada noutro local, pode apresentá-la através da plataforma da União Europeia.